segunda-feira, 25 de julho de 2011

Assegurada exigência de título de mestre para concurso de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás


AGU     -     25/07/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da exigência de apresentação de diploma de mestrado para conseguir pontuação extra em concurso público para professor de Construção Civil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG).

As Procuradorias Federais no estado do Goiás e junto ao IFG explicaram que não basta ter apresentado tese e possuir declaração de aprovação. É necessário apresentar o documento que comprove a titulação. Os procuradores também afirmaram que todos os critérios do concurso estavam pré-definidos no edital e o candidato tinha conhecimento das exigências.

O candidato acionou a Justiça alegando que a IFG agiu com abuso de autoridade ao desconsiderar a sua titulação e derrubá-lo da primeira colocação obtida nas provas objetiva, dissertativa e de desempenho didático do concurso. De acordo com ele, o pré-requisito para o concursando seria o mestrado e não o título de mestre.

O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão , o magistrado alegou que "acolher o pedido do candidato feriria o princípio da isonomia e da Vinculação ao Edital, por suprimir candidata primeira colocada no concurso que, na data referida no Edital n. 009/2010 para a entrega dos títulos, apresentou o Diploma de Mestre registrado peno MEC e obteve pontuação que superou a do ora Impetrante".

A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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