sexta-feira, 5 de agosto de 2011

AGU demonstra que é ilegal equiparação de auxílio alimentação de servidores Funasa com os do TCU


AGU    -     05/08/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é ilegal a equiparação do auxílio alimentação de servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Goiás, com o benefício pago funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Funasa explicaram que a Constituição Federal veda expressamente a equiparação de qualquer espécie de remuneração de efeito pessoal do serviço público. Também destacaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo determinado por cada Poder.

Os procuradores federais sustentaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes.

Uma servidora da Funasa havia ajuizado ação solicitando que o valor do seu auxílio-alimentação fosse igual aos pagos a quem trabalha no TCU.

O juízo da 13ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e impediu a equiparação dos valores. Na decisão, o magistrado sinalizou que, de acordo com a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A PF/GO e a PF/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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