sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Diretoria-Geral do Senado divulga nota sobre remuneração de servidores


Agência Senado     -     19/08/2011




A Diretoria-Geral do Senado divulgou nesta sexta-feira (19) nota de esclarecimento sobre matérias publicadas pelo site Congresso em Foco que tratam da remuneração de servidores da Casa. Veja a íntegra da nota:

"O Congresso em Foco publicou, em 17 e 18/8/2011, notícia sobre a remuneração de servidores do Senado Federal que extrapolaria o teto constitucional. Segundo afirma, essas informações teriam sido obtidas pelo relatório da auditoria do TCU realizada na folha de pagamento do Senado Federal.

Destaca-se, inicialmente, ser incompreensível o vazamento de informações pessoais, encaminhadas ao TCU, em caráter reservado, por conterem informações financeiras de servidores e, portanto, protegidas constitucionalmente. Na Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, foi decretado o sigilo de informações dessa mesma natureza.

Sobre o tema de fundo, reitera-se:
1 - A remuneração dos servidores nominados, assim como dos demais servidores da Casa, foi paga em estrita consonância com o Parecer nº 242/2005-ADVOSF, aprovado pela Comissão Diretora do Senado Federal, em decisão de caráter normativo, de 26/10/2005.

2 - As regras então estabelecidas vigoraram até junho de 2011. Em julho, o juízo da 9ª Vara Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 15455-39.2011.4.01.3400, fixou, em caráter provisório, novos critérios para o cálculo do teto remuneratório, fazendo incidir as seguintes parcelas salariais: função comissionada, pensões estatutárias e gratificações de curso ou concurso e de serviço extraordinário.

4 - Posteriormente, ainda em julho, mas após a elaboração da folha de pagamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a exclusão das horas extras do cálculo do teto (Agravo de Instrumento nº 0038834-24.2011.4.01.0000, TRF- 1ª Região - 1ª Turma).

5 - Essa deliberação do TRF da 1ª Região demonstra a complexidade do tema e a dificuldade de serem estabelecidos critérios uniformes e permanentes para toda a Administração.

6 - Registre-se, por exemplo, que de acordo com as Resoluções nº 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça estão excluídas da aplicação do teto as pensões por morte e a gratificação de curso ou concurso. Incide sobre elas o teto, porém consideradas isoladamente, sem somar-se com a remuneração ou provento.

7 - É importante ressaltar que auditoria da folha realizada pelo TCU foi solicitada pelo próprio Senado Federal, mas ainda não foi julgada por aquele Tribunal. Tampouco o foi a Ação Civil Pública. Trata-se, portanto, de tema controvertido, não apreciado definitivamente.

8 - A Administração do Senado Federal, até o pagamento de junho de 2011, cumpriu a orientação normativa baixada pela Comissão Diretora, da mesma forma que cumpre, hoje, a decisão judicial.

Diretoria-Geral do Senado Federal"



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra