sábado, 27 de agosto de 2011

STF deverá impor veto a supersalários pagos pelo Senado



FELIPE SELIGMAN E  NÁDIA GUERLENDA
FOLHA DE S.  PAULO    -    27/08/2011   

                 

                                                         

Ministros do Supremo se opõem a decisão que liberou pagamento de benefícios além do teto da Constituição

Senado exclui gratificações e horas extras de funcionários do limite legal e defende seu critério na Justiça


BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, hoje equivalente a R$ 26,7 mil.

Cinco dos nove ministros do STF em atividade disseram à Folha que os pagamentos que funcionários do Senado recebem acima do teto atualmente são indevidos.

Em maio, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça contra os supersalários do Senado, da Câmara dos Deputados e da União.

No entendimento da Procuradoria, gratificações e horas extras não poderiam extrapolar o teto constitucional. O Senado discorda.

Um juiz de primeira instância mandou o Senado suspender os pagamentos acima do teto, mas nesta semana o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a decisão. Ainda cabe recurso e a questão deve chegar ao STF.

Os ministros ouvidos pela Folha, que falaram reservadamente porque deverão julgar o caso no futuro, criticaram a decisão que liberou o pagamento de comissões e gratificações além do teto.

O Supremo já tratou da questão ao julgar casos envolvendo outras carreiras do funcionalismo. O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF.

No entendimento dos ministros, o Supremo só autoriza ultrapassar o limite no caso de pagamentos indenizatórios e excepcionais. Um exemplo citado: a verba que um servidor recebe para mudar de uma cidade para outra poderia extrapolar o teto.

Apesar de não existir uma lei que defina exatamente quais verbas são consideradas "indenizatórias" e, portanto, poderiam ultrapassar o limite, o STF avalia que benefícios pagos regularmente não entram nessa lista.

No Senado, por exemplo, os funcionários somam a seus vencimentos, mensalmente, horas extras, gratificações por função comissionada e por cargo de direção. Os ministros acham que esses valores só podem ser pagos se o total de vencimentos não ultrapassar o teto.

No caso das horas extras, a avaliação dos ministros é que o Senado utiliza do mecanismo como um "penduricalho" para aumentar o rendimento de seus servidores sem reajustar seus salários.

Embora o teto do funcionalismo esteja previsto na Constituição, não há lei que se aplique a todos os benefícios pagos pelo governo.

Uma lei de 1994 define alguns pagamentos que poderiam ser pagos fora do teto, mas o texto não cobre todas as possibilidades. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm resoluções próprias sobre o tema, e divergentes.

O Senado segue uma orientação de 2005 feita pela advocacia da Casa. De acordo com os advogados do Senado, ao estabelecer que apenas servidores efetivos poderiam ocupar função comissionada, a Constituição autorizou a acumulação de cargos, e portanto o acúmulo de vencimentos fora do teto.



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