quinta-feira, 29 de setembro de 2011

AGU defende legislação que determinou a transposição de técnicos do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal



AGU    -    29/09/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4616, proposta pelo Procurador-Geral da República, que questiona a transposição de técnicos do Tesouro Nacional para técnico da Receita Federal.

Para o PGR, as atribuições inerentes ao cargo de técnico da Receita Federal seriam mais complexas do que aquelas próprias ao cargo de técnico do Tesouro Nacional. Segundo ele, a legislação que trata da transposição violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sobre a investidura em cargos públicos por meio de concurso.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, na manifestação, destacou que os dispositivos impugnados não violam a Constituição, pois a transposição dos técnicos do Tesouro Nacional para os cargos de técnicos da Receita Federal e, posteriormente, para analista-tributário da Receita Federal, não implicou na investidura em cargo de natureza e complexidade diversa.

A SGCT observou que os técnicos do Tesouro Nacional desempenhavam atribuições de natureza auxiliar e executória semelhantes as atividades desempenhadas pelo técnico da Receita Federal e o analista-tributário. A reclassificação, afirmou a AGU na defesa da legislação, não modifica o status do concurso público em que os servidores foram aprovados.

No final da peça, a AGU pede a improcedência do pedido do PGR e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos legais.



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