AGU - 29/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou, ao Supremo
Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) nº 4616, proposta pelo Procurador-Geral da República, que questiona a
transposição de técnicos do Tesouro Nacional para técnico da Receita Federal.
Para o PGR, as atribuições inerentes ao cargo de técnico da
Receita Federal seriam mais complexas do que aquelas próprias ao cargo de
técnico do Tesouro Nacional. Segundo ele, a legislação que trata da
transposição violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sobre a
investidura em cargos públicos por meio de concurso.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, na
manifestação, destacou que os dispositivos impugnados não violam a
Constituição, pois a transposição dos técnicos do Tesouro Nacional para os
cargos de técnicos da Receita Federal e, posteriormente, para
analista-tributário da Receita Federal, não implicou na investidura em cargo de
natureza e complexidade diversa.
A SGCT observou que os técnicos do Tesouro Nacional
desempenhavam atribuições de natureza auxiliar e executória semelhantes as
atividades desempenhadas pelo técnico da Receita Federal e o analista-tributário.
A reclassificação, afirmou a AGU na defesa da legislação, não modifica o status
do concurso público em que os servidores foram aprovados.
No final da peça, a AGU pede a improcedência do pedido do
PGR e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos legais.