AGU - 30/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça
Federal do Rio Grande do Sul, que a atuação da Administração na instauração de
Procedimento Administrativo de cunho Disciplinar (PAD) decorre de estrito
cumprimento do dever legal, não gerando direito à indenização para a parte
investigada que, ao final, não for considerada culpada.
Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
havia entrado com uma ação solicitando o pagamento de indenização por danos
morais e materiais por responder a PAD originado por denúncias não comprovadas.
Os argumentos da AGU foram acolhidos e a ação julgada improcedente.
Caso
O INSS instaurou Processo Administrativo Disciplinar para
apurar suspeita de facilitação de concessão de benefício previdenciário, mas
devido à insuficiência de provas, o processo foi arquivado. Por causa disso, a
servidora afirmou em juízo que foi exonerada de cargo de chefia e sofrido abalo
moral, requerendo indenização por supostos danos morais e materiais.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) rebateram as
alegações, sustentando que o órgão previdenciário possui o dever de apurar
fatos levantados a partir de informações de supostas ilegalidades em concessões
de benefícios ou mesmo de faltas disciplinares, inclusive em casos que possam
caracterizar algum procedimento irregular do servidor.
De acordo com os procuradores federais, a exoneração da
função de chefia, por sua vez, trata-se de ato discricionário, da
Administração. Nesta linha, a Advocacia-Geral requereu ao juízo que
considerasse improcedente a ação contra o INSS que estava cumprindo seu dever
legal.
Decisão
O Juiz Federal da 6ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os
argumentos. Na sentença, afirmou que, apensar da argumentação da autora de que
sofreu danos morais e materiais por conta de instauração do PAD, "não se
pode reconhecer a responsabilidade do INSS pelo pagamento de indenização,
quando sua atuação se deu no estrito cumprimento do dever legal".
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.