Agência Câmara de Notícias -
16/09/2011
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1597/11, do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de
juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas
pela proposta.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas
turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal
Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais
de primeira instância para atuar nelas. Hoje, também não há cargo específico de
juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de
remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção.
Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
O relator da matéria na comissão, deputado Alex Canziani
(PTB-PR), destacou que a medida vai proporcionar mais celeridade no Judiciário.
“Um avanço importante que tivemos na Justiça foi a criação dos juizados
especiais. No entanto, atualmente não temos as chamadas Câmaras Recursais e,
com isso, acumulamos mais de um milhão de processos aguardando recurso”,
afirmou. O parlamentar acrescentou que a proposta vai beneficiar a população
carente, que recorre muito aos tribunais de pequenas causas.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes
federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas
capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
- 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO,
RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
- 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
- 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
- 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
- 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30
juízes.
Competência
Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de
decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para
simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça
Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já
foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam nos juizados especiais federais, por exemplo, ações
cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal,
entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de
temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.