Correio Braziliense - 10/10/2011
O secretário-geral do
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, Oton Neves,
critica as gratificações por desempenho. Segundo ele, essa foi a forma
encontrada pelo governo para burlar o princípio constitucional da chamada
paridade, que assegura aos inativos a correção de seus proventos na mesma data
e nos mesmos índices dos reajustes dados aos servidores em atividade. "O
sindicato foi radicalmente contra esse tipo de avaliação", diz. Na
regulamentação que está sendo feita por alguns órgãos, 80% das gratificações
são decorrentes da avaliação da equipe e 20%, da individual.
O advogado Rogério Henrique Alves Silveira, do escritório
Silveira & Advogados, especialista em direito administrativo, explica que
os aposentados e pensionistas do serviço público têm direito ao valor integral
recebido até que haja de fato a primeira avaliação. Após o decreto
presidencial, diz, cada órgão publica os seus normativos, como portarias e
instruções internas, esmiuçando os critérios de aferição de produtividade de
cada funcionário, o que ainda leva alguns meses.
Enquanto não é paga a gratificação com base no desempenho
individual do servidor, ela é considerada genérica e extensível aos aposentados
e pensionistas. "Pede-se, nas ações judiciais, a incorporação do mesmo
percentual concedido aos ativos e os atrasados", explica o advogado.
Procurado, o Ministério do Planejamento informou que está
providenciando a regulamentação das gratificações e que o governo só pagará
qualquer diferença aos inativos que receberam percentual menor do que os da
ativa por ordem judicial. Essas ações são individuais ou ajuizadas por grupo de
servidores.