segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Ex-servidores federais podem conseguir voltar ao emprego público pela Justiça



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     21/11/2011





Retornar ao serviço público é o sonho de muitos ex-servidores federais demitidos no passado por questões políticas ou participação em greves. Mas essa reintegração ficou ainda mais difícil para cerca de 20 mil pessoas que aguardavam a criação de uma lei que reabriria o prazo de recebimento de pedidos de anistia e posterior reintegraçao. O projeto de lei que abria essa oportunidade foi vetado, porém, pela presidente Dilma Rousseff.

Caso o veto não seja derrubado pelo Congresso Nacional — o que, se acontecer, ainda vai demorar, em virtude do grande número de vetos na fila — a alternativa é buscar a anistia e o retorno ao emprego público na Justiça. Segundo o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), é possível obter a reintegração nos tribunais. Para isso, é preciso comprovar que a demissão do servidor teve motivação política.

— Em muitos casos, os documentos relativos à demissão já atestam isso — afirma.

Atualmente, cerca de 2.600 ex-servidores têm chances reais de retornar à União pela via administrativa, segundo o Ministério do Planejamento. Foi o que aconteceu com o assistente administrativo dos Correios Jorge Augusto Franklin, de 54 anos, anistiado por duas vezes.

— Sempre acreditei que voltaria — diz ele.


Pedido

Atualmente, não é possível entrar com pedido administrativo de anistia e reintegração. A Comissão Especial Interministerial (CEI), do Ministério do Planejamento, vai julgar, até 8 de janeiro de 2012, os processos que já estão lá.

Portarias

As portarias de reintegração são publicadas no Diário Oficial da União. A partir da data de publicação, as empresas têm 30 dias para entrar em contato com o servidor, que tem prazo igual para se apresentar. Caso isso não aconteça, ele perde a vaga.

Regime

O servidor volta ao emprego no mesmo regime de trabalho (estatutário ou celetista) pelo qual era regido antes de ser demitido.

Salário

Ao voltar, o servidor não tem direito a receber salários relativos ao período de afastamento.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra