quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

AGU evita pagamento irregular a servidores do Instituto de Engenharia Nuclear e economiza cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos



AGU     -     04/01/2012






A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão liminar concedida pela de 1ª Instância 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedia o pagamento de gratificação a todos os servidores do Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico Federal no Estado do Rio de Janeiro.

A entidade queria que os valores pagos fossem retroativos ao período entre a data da interrupção e a data da vigência dos novos critérios instituídos para pagamento da mesma. Com a atuação da AGU, a economia aos cofres públicos neste caso deve chegar a aproximadamente R$1,9 milhão.

Procuradores Federais que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e na Procuradoria Federal (PF) junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) entraram com um recurso de Agravo de Instrumento, alegando a ilegitimidade do Sindicado para fazer o pedido. Destacaram também que a gratificação discutida no Mandado de Segurança impetrado pela entidade desprovida de natureza geral

Para as procuradorias, houve ofensa ao princípio constitucional da legalidade, pois a decisão liminar, "ao esgotar toda a questão objeto da ação e ordenar o pagamento de retroativos, contrariou a legislação".

A Advocacia-Geral esclareceu que o pagamento da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radio fármacos (GEPR), criada pelo art. 285 da Lei 11907/09, é devida apenas aos titulares de cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. O pagamento não é devido, portanto, a todos os servidores integrantes do IEN, como pedia o Sindicato.

A relatora que analisou o caso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e suspendeu os efeitos da decisão de 1ª Instância até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado. 


A PRF2 e a PF/CNEN são unidades Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



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