terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Servidor da União deixa de pagar contribuição sobre adicional


 
Folha de S. Paulo     -     24/01/2012





O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União --Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais--, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.

A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro.

Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.

Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais.

À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais.

"Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse.

Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. "A alteração [feita em dezembro] veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição", disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro.
A Receita disse ainda que não há essa flexibilidade para a iniciativa privada, já que a lei estabelece que os ganhos do empregado serão incorporados ao salário para efeitos de contribuição e de benefícios previdenciários.

DUAS MEDIDAS
Para o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, porém, o governo decidiu com "um peso e duas medidas", já que empresas também questionam a contribuição sobre os mesmos adicionais na iniciativa privada.

"A natureza da questão é a mesma tanto para trabalhadores quanto para servidores: a contribuição apenas sobre a renda do trabalho", afirma. Como a União deixou de cobrar os valores do servidor, também não recolhe mais essas contribuições. "Não deve haver um peso e duas medidas, sobretudo em campo tributário", reclama Medeiros.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, afirmou que irá apresentar uma emenda à MP garantindo o fim da cobrança para todos.


PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra