BSPF - 14/02/2012
A Associação dos Técnicos da Área de Auditoria e
Fiscalização do Tribunal de Contas da União (Auditec) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4718) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
dispositivos legais que permitiram alterar a estrutura de carreiras do TCU,
extinguindo cargos e criando outros.
No caso, a entidade pretende cassar dispositivos da Lei
10.356/01 (artigos 19, 21, 25 e 31), que dispõe sobre o quadro de pessoal e o
plano de carreira do TCU, modificados pela Lei 11.780, de 2008. De acordo com a
Auditec, os dispositivos são inconstitucionais porque permitiram que o TCU
alterasse a estrutura das carreiras por meio de “meros atos administrativos”.
A entidade explica que, com base na alteração legal
promovida em 2008, o TCU editou portarias para criar cargos de auditor federal
de controle externo da carreira de “controle externo” por meio da transformação
de cargos vagos de técnicos das áreas de “apoio técnico administrativo” e de
“controle externo”.
Segundo a Auditec, essa última categoria de técnico,
representada pela entidade, acabará por ser extinta sem a definição de regras
claras de transição que deem segurança jurídica aos atuais ocupantes,
impossibilitando que, no futuro, “sejam garantidos aos aposentados e aos
respectivos pensionistas os mesmo benefícios que vierem a ser concedidos aos
ocupantes da carreira área de controle externo”.
Para a Auditec, a Constituição não permite que o próprio TCU
promova transformações em sua estrutura sem qualquer controle do Poder
Legislativo. Entre os dispositivos constitucionais violados estariam os que
exigem observância do princípio da reserva de lei e da motivação estatal para
extinção de cargos públicos e do princípio da isonomia no tratamento a ser dado
a servidores, atribuições e cargos de uma mesma carreira.
A Auditec pede a concessão de liminar para suspender os
efeitos dos dispositivos e as alterações promovidas ao apontar a “eminente
abertura de concurso público para preenchimento de cargos de nível superior em
vaga decorrente das transformações questionadas”.
No mérito, a entidade pretende que seja declarada a
inconstitucionalidade dos artigos 19, 21, 25 e 31 da Lei 10.356/01, com a
alteração introduzida pela Lei 11.780/08, e de todos os atos emanados pelo TCU
no sentido de alterar carreiras do órgão.
Fonte: STF