Agência Câmara de Notícias -
15/02/2012
Aprovada em segundo turno, PEC beneficia trabalhadores que
entraram no serviço público até o fim de 2003; proposta será agora analisada
pelo Senado.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais
aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale
para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003,
data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da
Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi
aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em
segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada
à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”,
afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela
aprovação da PEC.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor
público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por
invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na
remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das
maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de
reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses
proventos.
Distorção corrigida
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC,
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a
votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das
distorções da reforma previdenciária.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por
invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão
especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve
retirada essa regra nas negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar
as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os
efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da
futura emenda constitucional.