Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
- 08/02/2012
Brasília - A
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota, nesta
quarta-feira, contra a aprovação pela Câmara dos Deputados — seguindo
orientação do Executivo — do projeto de lei (PL 1992/07) que institui o regime
de previdência complementar dos servidores públicos federais, e cria a Fundação
da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), também chamado de
“Fundão”.
De acordo com o presidente da entidade dos juízes federais,
Gabriel Wedy, a aprovação da proposta em regime de urgência implica “em graves
prejuízos ao interesse público, especialmente à carreira da magistratura e ao
servidor público, sendo flagrantemente inconstitucional”.
Pouca credibilidade
“Por englobar todos os servidores titulares de cargo efetivo
da União — bem como suas autarquias e fundações -, o Funpresp goza de pouca
credibilidade e sofre de flagrante ofensa ao texto constitucional. Isto porque
se mostra vantajoso para servidores que recebem o piso remuneratório mais baixo
e pouco atraente para os servidores que percebem valores iniciais próximos ao
teto constitucional remuneratório. Tal discrepância causará um círculo vicioso
de abstenções e desistências, comprometendo, a médio e longo prazo, a
estabilidade financeira do fundo e a qualidade do serviço público prestado ao
povo brasileiro”, destaca a nota da Ajufe.
Ainda conforme Gabriel Wendy, “é notória a afronta ao
princípio democrático da seguridade social, presente no artigo 194 da
Constituição (parágrafo único, inciso 7), que exige a participação de todas as
categorias na concepção e gestão de seus planos de previdência”.
O presidente da Ajufe ressalta que apenas o Poder Executivo
participou da formulação desse projeto de lei:
“Além de pouco conhecida e não debatida pelas entidades
representativas das classes que o integram, em ação arbitrária do governo, a
estrutura organizacional do Funpresp ignora as legítimas representações
sindicais e associativas dos servidores contribuintes, que não teriam
participação na gestão do fundo. Nos termos do artigo 5º do PL, seu conselho
deliberativo compõe-se apenas por membros indicados pelo Poder Executivo,
Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Tribunal de Contas da União e Supremo
Tribunal Federal”.
Magistratura
Com relação ao Judiciário, a Ajufe assinala que o governo
“não pode cindir a carreira única da magistratura em regimes previdenciários
diversos, criando sub-carreiras, sob pena de acabar com o conceito jurídico e
constitucional de 'carreira de Estado' existente em qualquer democracia”.
Para o presidente da entidade dos juízes federais, “a melhor
solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e
categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público,
reunindo-os em grupos previdenciários uniformes”. Assim, “mostra-se suficiente
e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados
de administração totalmente pública a ser realizada obrigatoriamente pelo
próprio Poder Judiciário sem a participação de fundos de pensão públicos e
privados ávidos por esse filão do mercado”.