Alana Rizzo
O Estado de S. Paulo
- 06/02/2012
Apesar da condenação, tribunal distrital diz que obedece os
limites da Constituição para o teto de seus pagamentos
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), julgado em
2010, identificou irregularidades nos pagamentos do TJDFT. Os auditores
consideraram indevidos cerca de 8% da folha de pagamento anual do tribunal.
Entre os problemas: pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada
(VPNI) a magistrados, cessão de servidores sem ônus para os tribunais a que
foram designados e acumulações ilegais de cargos. Os ministros determinaram
medidas para acabar com a farra dos pagamentos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) afirma que obedece rigorosamente o limite do teto constitucional para a
elaboração da folha de pagamento. "O servidor ou magistrado que receba
valores mensais superiores terá a remuneração retida", afirma a nota da
assessoria de comunicação.
Com relação aos valores apontados pela reportagem, o
tribunal informa que dizem respeito a verbas pagas uma única vez e não ao
vencimento mensal. Em dezembro, por exemplo, além das parcelas únicas (13º
salário, terço constitucional, remuneração de férias), houve o pagamento de
valores devidos a título de "exercícios anteriores".
Os pagamentos, diz a nota, têm por fundamento o cumprimento
das decisões, como o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial.
Amparo legal. A administração do tribunal do Distrito
Federal afirma que estabeleceu um valor linear máximo a ser recebido igualmente
por servidores e magistrados, sem distinção.
Diante das determinações do TCU, o TJDFT afirma que a
Presidência tomou todas as medidas necessárias para corrigir impropriedades
indicadas pelo órgão de controle. Apenas alguns atos teriam sido objeto de
recurso. O tribunal sustenta que a incorporação de quintos, décimos e VPNI
encontra amparo legal e trata-se de direito adquirido por servidores e
magistrados.
Os pedidos de revisões dos benefícios eram amparados por
decisões judiciais transitadas em julgado.
O Ministério do Planejamento afirma que em respeito à
autonomia dos poderes não interfere no orçamento do TJDFT.