AGU - 16/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que
servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) obtivessem
reajuste irregular na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada
pela Lei nº 8.270/91, com intuito de repor as reduções na remuneração dos
servidores públicos, provocadas pela queda dos valores dos índices de
insalubridade e periculosidade.
O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul
(Sindserf/RS) pedia na Justiça que todos os aumentos concedidos especificamente
aos servidores do Inpi incidissem também, na mesma proporção, sobre os cálculos
da VPNI.
Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região e (PRF4) e
a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Inpi) sustentaram,
em juízo, que a legislação determina que serão aplicados à VPNI somente os
reajustes concedidos a todos os servidores civis e não apenas aos de uma única
categoria.
Os procuradores federais explicaram que a pretensão do
Sindicato de fazer incidir na VPNI todo e qualquer incremento remuneratório
violaria a norma e descaracterizaria o propósito de mera reposição de perdas
salariais, previsto na criação da vantagem.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da
AGU e negou o pedido do Sindserf/RS.
A PRF4 e a PFE/INPI são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.