BSPF - 27/03/2012
A Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da
Terceira Região (ASTTTER) impetrou Mandado de Segurança (MS 31200) no Supremo
Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da
União que determinou a adoção de jornada de oito horas para os analistas
judiciários das especialidades médicas e odontológicas, independentemente de
exercerem ou não função comissionada.
A determinação do TCU foi feita depois que uma inspeção
realizada em 2006 apontou supostas ilegalidades. Além da jornada de oito horas,
a decisão ordenava também a devolução de valores relativos “às 20 horas
semanais remuneradas e não efetivamente trabalhadas” pelos médicos e
odontólogos. Por meio de recursos, a ASTTTER conseguiu afastar a devolução dos
valores, mas a jornada foi mantida.
A associação sustenta que tanto o STF quanto o Conselho
Nacional de Justiça já se manifestaram sobre a possibilidade de jornada
diferenciada para os médicos (quatro horas) e odontólogos (seis horas)
servidores do Poder Judiciário, e afirma que, segundo a Lei 8.112/1990 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos), as jornadas específicas das profissões
devem prevalecer sobre a jornada geral ali fixada.
A ação ressalta que a
liminar pretendida trata apenas da manutenção do status quo, e não de acréscimo
de vencimentos, e que a alteração da carga horária desses profissionais impede
seu direito constitucional de cumulação de cargos, afetando sua subsistência.
No mérito, a ASTTTER pede que o Supremo declare a decadência
do direito de rever os atos que fixaram as jornadas especiais de médicos e
odontólogos com a percepção de função comissionada ou, subsidiariamente, o
reconhecimento do seu direito à jornada de quatro e seis horas sem a percepção
de função comissionada. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Com informações da Assessoria de imprensa do STF.