BSPF - 21/03/3012
Brasília - O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 5/12 que trata do direito de servidores públicos de se
aposentarem por invalidez com benefício equivalente ao salário integral.
Quebrando todos os interstícios previstos para votação de emendas
constitucionais, os senadores aprovaram a PEC em primeiro e segundo turnos sem
alterações de mérito. Com isso, ela seguirá para promulgação sem precisar
retornar à Câmara dos Deputados.
Além de receber o equivalente ao salário integral, os
servidores que se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria
vinculada aos proventos dos colegas da ativa. A regra vale para servidores
públicos federais, estaduais e municipais que tiverem se aposentado por
invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004. A União, os estados e os
municípios terão 180 dias para rever os benefícios de quem estiver nessas
condições e dos pensionistas relacionados à esse tipo de aposentadoria.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e
relatada no Senado pelo líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), visa a mudar a
forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na
reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido
para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de
contribuição. O relator concorda com a autora da PEC que nos casos de invalidez
a aposentadoria deve ser integral.
“Na situação vigente, está sendo totalmente ignorada a
situação de um servidor público que detinha a expectativa de se aposentar sob
determinadas condições e, repentinamente, por razões totalmente alheias à sua
vontade, perde a sua condição laboral, mesmo em razão de uma doença
profissional ou de um acidente de trabalho. Isso agride o princípio isonômico e
é flagrantemente irrazoável, uma vez que significa que o indivíduo acometido
por situação de invalidez seja tratado com mais rigor do que o servidor
saudável”, alega Dias em seu parecer favorável à PEC.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas
constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira
votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um
acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas
sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação
concluída no mesmo dia.
Fonte: Agência Brasil