Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 01/03/2012
Os servidores federais que aderirem ao novo regime de
previdência a ser implantado pelo governo terão o salário líquido maior, porque
vão pagar uma contribuição menor do que os regidos pelo sistema atual.
A regra
em vigor prevê um desconto único de 11% sobre o vencimento total do funcionário.
Com a mudança, apesar da criação de uma nova taxação para o fundo complementar,
a quantia será menor. Por outro lado, o benefício integral estará garantido
apenas por 25 anos após a aposentadoria. Depois disso, o dinheiro virá do
chamado Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, e poderá haver uma
perda de 10% da renda.
A nova regra vai valer para quem se tornar servidor federal
depois que as alterações entrarem em vigor. Quem já está na União poderá
migrar, mas o governo não pretende incentivar esse movimento.
Um servidor com salário de R$ 5 mil, por exemplo, paga,
hoje, R$ 550 para garantir sua aposentadoria, o equivalente a 11% do seu
salário. Para quem entrar na União após a vigência do novo sistema e tiver o
mesmo salário de R$ 5 mil, o desconto será de R$ 522,90.
Isso porque a alíquota de 11% incidirá sobre o valor do teto
do INSS, que atualmente é de R$ 3.916,20, o que equivaleria a R$ 430,78. Sobre
o montante de R$ 1.083,80 que excede o teto, haverá uma taxação para o fundo
complementar. Considerando que o servidor federal contribua com 8,5% —
percentual máximo em que terá contrapartida igual da União — ele destinaria R$
92,12 ao fundo de previdência. Somando o valor aos R$ 430,78 do desconto sobre
o teto, chega-se aos R$ 522.90.
Nova regra vai sair do papel
O fundo complementar de previdência dos servidores federais,
que está prestes a ser criado, existe, na teoria, desde 2004, quando entrou em
vigor a Emenda Constitucional 41, que fez a reforma da Previdência do
funcionalismo. Outra alteração feita na época foi no cálculo da aposentadoria:
em vez de manter a remuneração do cargo na ativa, o benefício passou a ser
correspondente à média aritmética de 80% das maiores contribuições.
Antes da Emenda 41, outra alteração no texto da Constituição,
efetuada em 1998, fixou idade mínima para a aposentadoria e o tempo de
permanência no serviço público (dez anos de funcionalismo e cinco no cargo).
Em 2003, foi criado o abono-permanência. O funcionário
público que já pudesse se aposentar, mas continuasse trabalhando, receberia de
volta o valor da contribuição previdenciária.
Texto aprovado
A Câmara dos Deputados encerrou, ontem, a votação do projeto
que cria o fundo de previdência complementar do funcionalismo federal. Doze das
13 emendas votadas em separado, os chamados destaques, foram derrubadas. A
única aprovada foi a que proíbe instituições que tenham qualquer ligação
societária de disputarem a mesma licitação para a administração de uma das
entidades de previdência. No texto final, ficou determinada a criação de três
fundos, um para cada um dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). A
matéria segue agora para o Senado.