quinta-feira, 1 de março de 2012

Servidor vai pagar menos em novo regime de previdência



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     01/03/2012





Os servidores federais que aderirem ao novo regime de previdência a ser implantado pelo governo terão o salário líquido maior, porque vão pagar uma contribuição menor do que os regidos pelo sistema atual. 

A regra em vigor prevê um desconto único de 11% sobre o vencimento total do funcionário. Com a mudança, apesar da criação de uma nova taxação para o fundo complementar, a quantia será menor. Por outro lado, o benefício integral estará garantido apenas por 25 anos após a aposentadoria. Depois disso, o dinheiro virá do chamado Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, e poderá haver uma perda de 10% da renda.

A nova regra vai valer para quem se tornar servidor federal depois que as alterações entrarem em vigor. Quem já está na União poderá migrar, mas o governo não pretende incentivar esse movimento.

Um servidor com salário de R$ 5 mil, por exemplo, paga, hoje, R$ 550 para garantir sua aposentadoria, o equivalente a 11% do seu salário. Para quem entrar na União após a vigência do novo sistema e tiver o mesmo salário de R$ 5 mil, o desconto será de R$ 522,90.

Isso porque a alíquota de 11% incidirá sobre o valor do teto do INSS, que atualmente é de R$ 3.916,20, o que equivaleria a R$ 430,78. Sobre o montante de R$ 1.083,80 que excede o teto, haverá uma taxação para o fundo complementar. Considerando que o servidor federal contribua com 8,5% — percentual máximo em que terá contrapartida igual da União — ele destinaria R$ 92,12 ao fundo de previdência. Somando o valor aos R$ 430,78 do desconto sobre o teto, chega-se aos R$ 522.90.

Nova regra vai sair do papel
O fundo complementar de previdência dos servidores federais, que está prestes a ser criado, existe, na teoria, desde 2004, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41, que fez a reforma da Previdência do funcionalismo. Outra alteração feita na época foi no cálculo da aposentadoria: em vez de manter a remuneração do cargo na ativa, o benefício passou a ser correspondente à média aritmética de 80% das maiores contribuições.

Antes da Emenda 41, outra alteração no texto da Constituição, efetuada em 1998, fixou idade mínima para a aposentadoria e o tempo de permanência no serviço público (dez anos de funcionalismo e cinco no cargo).

Em 2003, foi criado o abono-permanência. O funcionário público que já pudesse se aposentar, mas continuasse trabalhando, receberia de volta o valor da contribuição previdenciária.

Texto aprovado
A Câmara dos Deputados encerrou, ontem, a votação do projeto que cria o fundo de previdência complementar do funcionalismo federal. Doze das 13 emendas votadas em separado, os chamados destaques, foram derrubadas. A única aprovada foi a que proíbe instituições que tenham qualquer ligação societária de disputarem a mesma licitação para a administração de uma das entidades de previdência. No texto final, ficou determinada a criação de três fundos, um para cada um dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). A matéria segue agora para o Senado.




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