quinta-feira, 19 de abril de 2012

Isenção maior de IR a idoso com mais de 70 anos



ALINE SALGADO
O DIA     -     19/04/2012





Comissão na Câmara aprova projeto que dá desconto para benefício de até R$3,8 mi

Rio -  Aposentados e pensionistas do INSS, do serviço público e militares com mais de 70 anos e que recebem benefício mensal de até R$ 3.800 podem se ver livres, a partir do ano que vem, da mordida do Imposto de Renda (IR) no contracheque. A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 5.338/09, do Senado, que garante a isenção.

O texto ainda prevê a redução da cobrança parcial e progressiva de IR para idosos a partir dos 66 anos. De acordo com a proposta, com essa idade, o cidadão teria desconto de 20% no IR, que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil. O desconto subiria 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos de idade. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

REGRA ATUAL

A partir do mês que o aposentado ou pensionista fez aniversário e completou 65 anos de idade, ele pode ter direito à isenção mensal do Imposto de Renda no contracheque. Para isso, será preciso que o valor do benefício tenha sido de R$ 1.499,15 (nos meses de janeiro a março de 2011), e de R$ 1.566,61 (nos meses de abril a dezembro).

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na fonte e ao ajuste anual com o Fisco. Aluguéis recebidos ou aplicações financeiras serão tributados a parte.

TOME NOTA

65 ANOS
Atualmente, o aposentado, pensionista ou militar reformado maior de 65 anos tem garantido o dobro do limite de isenção mensal do Imposto de Renda — este ano fixado em em R$ 1.566,61. O que gera um desconto final de R$3.133,22 (R$ 1.566,61 na fonte e R$ 1.566,61 no ajuste da declaração).

DOENÇA GRAVE
São rendimentos isentos de Imposto de Renda os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra