sexta-feira, 8 de junho de 2012

Procuradorias afastam pagamento indevido de assistência à saúde a servidora da Polícia Federal no Ceará



AGU    -     08/06/2012




Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Departamento de Polícia Federal no Ceará fosse obrigado a pagar indevidamente quase R$ 40 mil a uma funcionária a título de auxílio saúde.

A servidora optou por não aderir ao plano oferecido pela instituição na qual trabalhava e solicitou restituição de todos os gastos com convênio médico particular no período de janeiro de 2006 a agosto de 2010.

A Divisão dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) informou que a administração da Polícia Federal disponibilizou plano de assistência aos servidores durante todo esse período, portanto, seria improcedente o ressarcimento.

Além disso, os procuradores sustentaram que a funcionária não apresentou nenhum documento que comprovasse os gastos com convênios particulares para justificar o pedido.

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Ceará acolheu os argumentos da União e julgou improcedente o pedido da funcionária por entender que a Administração Pública agiu dentro do poder de regulamentar, ao dispor sobre a forma de custeio e ressarcimento da assistência à saúde do servidor público.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra