AGU - 08/06/2012
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na
Justiça, que o Departamento de Polícia Federal no Ceará fosse obrigado a pagar
indevidamente quase R$ 40 mil a uma funcionária a título de auxílio saúde.
A servidora optou por não aderir ao plano oferecido pela
instituição na qual trabalhava e solicitou restituição de todos os gastos com
convênio médico particular no período de janeiro de 2006 a agosto de 2010.
A Divisão dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da
União no Ceará (PU/CE) informou que a administração da Polícia Federal
disponibilizou plano de assistência aos servidores durante todo esse período,
portanto, seria improcedente o ressarcimento.
Além disso, os procuradores sustentaram que a funcionária
não apresentou nenhum documento que comprovasse os gastos com convênios
particulares para justificar o pedido.
A 14ª Vara da Seção Judiciária do Ceará acolheu os
argumentos da União e julgou improcedente o pedido da funcionária por entender
que a Administração Pública agiu dentro do poder de regulamentar, ao dispor
sobre a forma de custeio e ressarcimento da assistência à saúde do servidor
público.