AGU - 17/07/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a
legalidade de contrato celebrado com o Banco do Brasil S/A para gestão da folha
de pagamento dos servidores da Câmara dos Deputados para disponibilização de
crédito em conta corrente, empréstimos e financiamentos exclusivos.
Os servidores da Câmara dos Deputados ajuizaram Ação Popular
para suspender o contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e o Banco do
Brasil S/A (com participação da Caixa Econômico Federal).
Atuando no caso, a Procuradoria Regional da União da 1ª
Região (PRU1) e a Coordenação de Serviços Públicos (CSP) contestaram a ação
defendendo que a exclusividade contratual não ofende os princípios da
legalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse
público. Ressaltaram ainda que, ao contrário do alegado, o valor do contrato
não foi abusivo, e por isso não houve qualquer lesão ao patrimônio público ou à
coletividade.
Os advogados da União ressaltaram que o contrato questionado
foi firmado com base na discricionariedade da Administração, pois o contrato
trata de mera prestação de serviços bancários para facilitar o trabalho da
Câmara e oferecer melhores condições para deputados, servidores ativos,
inativos, comissionados e pensionistas e menos burocracia em questões
financeiras.
Além disso, reforçaram que as duas instituições financeiras
realizam, dentre as atividades atribuídas, a prestação de serviços públicos.
Ressaltaram que o tratamento jurídico dispensado ao Banco do Brasil e à Caixa
Econômica não pode ser idêntico ao de empresas privadas, que têm por único
objetivo o lucro, ou mesmo de outras exploradoras de atividade econômica sem
tanta penetração em políticas sociais de grande interesse público.
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido dos
servidores. Ao decidir, o magistrado entendeu que o contrato não violou a livre
concorrência, pois o servidor não fica impedido de procurar outra instituição
financeira para requerer serviços.
A PRU-1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.