BSPF - 27/07/2012
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura
nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público
Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as
duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos
membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de
auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com
base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto
de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da
Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional
e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido
formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser
concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi
concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização
legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria
estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário)
“não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei
complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e
trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto,
afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso
Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de
vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman,
apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado,
e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem
modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a
eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF