domingo, 15 de julho de 2012

Seleção é suspensa



Rayane Fernandes
Jornal de Brasília     -     15/07/2012





O motivo é a ausência de vagas reservadas para portadores de deficiência

0 pedido de liminar que pede a suspensão do concurso público para escrivão, delegado e perito da PF, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. O concurso fica suspenso até que os editais sejam retificados e haja garantia de vagas para portadores de deficiência. A União pode recorrer.

Roberto Gurgel alegou em seu pedido que, ao não reservar vagas para deficientes, a União descum-prira a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, por meio de Recurso Extraordinário 676335, no qual o MPF pede que qualquer obstáculo ao acesso de deficientes aos cargos de agente, delegado, escrivão e perito seja declarada inconstitucional.

A decisão foi fundamentada na jurisprudência do Supremo, que assentou a obrigatoriedade da des-tinação de vagas em concurso aos portadores de deficiência física. Na ocasião, a União recorreu da decisão, mas ainda não foi julgado pelo STF.

Por meio do Recurso Extraordinário, Roberto Gurgel pede que se confirme a liminar em que está determinada a reserva de vagas para pessoas com deficiência para os qua-
tro cargos.

RECURSO

A Advocacia Geral da União irá recorrer. Seus advogados afirmam que os cargos são incompatíveis com algumas deficiências e ressaltam o decreto-lei n° 2.230, que regulamenta o ingresso na PF e exige que os concorrentes gozem de boa forma física e psíquica.

Segundo o decreto 3.298/99, é assegurado aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em concurso, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. Portanto, a regra não é aplicada a cargo ou emprego público que exija aptidão plena.

De acordo com a AGU, as carreiras da PF exigiriam aptidão plena dos candidatos e, por isso, não se trataria de discriminação, mas de norma especial imposta por conta das atribuições que terão de ser desempenhadas pelos futuros policiais.

ORIGEM

Por meio da Procuradoria da República de Minas Gerais, foi proposta em 2002 uma ação civil pública. O pedido do MPF foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. A observação feita pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região foi de que as atribuições dos cargos não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, porque todos os titulares estarão sujeitos a atuar em atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais."

SAIBA +

O concurso oferta 600 oportunidades, sendo que dessas, 150 são para delegado, 350 para escrivão e 100 para perito. As remunerações para escrivão são de R$ 7.514,33 e para delegado e perito são de R$ 13.368,68.

O último concurso da PF foi realizado em 2009 para agente e escrivão e foi organizado pelo Cespe/UnB.

No total, foram 114.738 inscrições.



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