Consultor Jurídico
- 05/07/2012
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu estender a
liminar concedida na terça-feira (4/7), que proibia a União de divulgar os
rendimentos individualizados dos servidores federais dos três Poderes. A medida
passa a valer também para os trabalhadores que já tiveram seus salários
publicados, o que força o governo a remover tais dados de seu Portal de
Transparência.
“Considero plausível o pleito em apreço, máxime se
considerada a magnitude do número de servidores não amparados ao pálio da
cautela deferida – setecentos mil – os quais, segundo alegado, todos vinculados
ao Poder Executivo da União”, afirmou o juiz Francisco Neves. O autor da ação é
a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O entendimento, segundo ele, atende ao princípio da isonomia
entre os servidores públicos. Além disso, a extensão em nada infirmaria seu
caráter cautela, pois não antecipa efeitos do mérito e pode vir a ser revogada.
Dessa forma, a liminar anterior, também concedida por Neves,
teve sua redação alterada. Em vez de orientar somente que a União “abstenha-se
de realizar novas divulgações dos rendimentos dos servidores públicos
federais”, determina também que ela “adote as medidas que se façam necessárias”
para retirar do Portal os dados referente aos seus salários.
A Advocacia-Geral da União vai apresentar recurso e informou
que já está trabalhando na sua elaboração. Um dos argumentos é o de que há
precedente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que prevalece o princípio
da pluralidade administrativa quando informações relativas a agentes públicos são
envolvidas. O precedente mencionado é a Suspensão de Segurança 3.902.
Com
informações da Agência Brasil.