AGU - 08/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que
assegura o livre acesso de servidores e população em geral aos prédios da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que vinham sendo ocupados por
grevistas. Essa ação impedia a entrada dos demais servidores que não aderiram
ao movimento, funcionários terceirizados e quaisquer pessoas nas dependências
dos edifícios.
Desde o dia 23 de maio, grupos de servidores integrantes do
quadro técnico-administrativo da Universidade liderados pelo Sindicato dos
Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (Sindifes/MG), vêm
realizando diversas ocupações temporárias e bloqueios ao acesso a diversas
unidades e setores da instituição, em especial no campus Pampulha, no
Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais e no
Departamento de Manutenção e Operação de Infraestrutura.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG), então, acionaram a Justiça
com pedido de liminar para determinar aos servidores em greve e ao Sindicato
que não façam bloqueios aos imóveis da autarquia federal.
"O risco iminente de turbações e esbulhos pode implicar
na paralisação da atividade administrativa da instituição, atentando contra a
continuidade do serviço público e contra a prestação de serviço essencial à
população", afirmaram os procuradores no pedido.
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os
argumentos dos procuradores da AGU. Na decisão, o magistrado destacou que
"promover ocupações temporárias de prédios públicos, inibindo a atuação
livre e soberana da Administração, ocasionando danos de toda ordem, inclusive a
terceiros, é medida que se insere na definição de guerrilha e não de
greve".
A PF/MG e a PF/UFMG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.