Agência Câmara de Notícias -
30/08/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3351/12, do deputado João
Dado (PDT-SP), que define quais carreiras são consideradas atividade típica de
Estado. O texto também estabelece os direitos e deveres do servidor público que
exerce essas atividades.
O deputado argumenta que o projeto garante efetiva
aplicabilidade a leis que preveem critérios e garantias especiais para os casos
de exoneração de membros de carreiras exclusivas de Estado.
Ele lembra que essas leis foram criadas no processo de
regulamentação dos artigos 41 e 169 da Constituição. “No entanto, embora
estabeleçam critérios especiais para exoneração de servidores estáveis dessas
carreiras, de nada valerão se não ficarem explícitas quais são as carreiras
típicas de Estado”, completou.
Todos os Poderes
Pela proposta, são consideradas atividades exclusivas de
Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à
atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos
de Contas;
– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos
integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á
atividade-fim dos tribunais;
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas
pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria
Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim;
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos
militares; policiais federais; policiais rodoviários e ferroviários federais;
policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais
de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação
tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e
orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária
nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de
inteligência.
Prerrogativas
O texto ainda estabelece as prerrogativas das carreiras
típicas de Estado, entre as quais o direito de não ser preso senão por ordem
escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o
direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo,
garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de
insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.