AGU - 01/10/2012
Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para as
carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer que
traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei n.º
8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas
dos anistiados.
Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei
n.º 8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e
EBTU, foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o
Parecer nº JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou
inválido o enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a
revisão dos enquadramentos ilegais.
Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados
entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua
manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam
também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União.
Atuação
O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da
União (PGU) demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que
a Lei 8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve
se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou
dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o
Regime Jurídico Único Federal.
Além disso, os advogados da AGU explicaram que o parecer,
por ter sido aprovado pelo Presidente da República, não podia ser objeto de
análise pelo STJ em Mandado de Segurança, pois a Corte Superior não é
competente para examinar atos do Presidente da República. Lembraram ainda que
as instruções foram editadas para corrigir os equívocos com os regimes.
A 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e negou o
pedido dos autores. Os ministros entenderam que o Parecer apesar de seu caráter
normativo para a Administração, possui efeitos concretos quanto aos
impetrantes, já que o documento se originou de recurso administrativo proposto
pelos próprios anistiados, tendo reconhecido a ilegalidade do enquadramento e
determinado a revisão.
O Departamento de Serviço Público é uma unidade da PGU,
órgão da AGU.