segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Advogados da União impedem no STJ transposição indevida de servidores estatais para carreiras jurídicas da AGU


AGU      -     01/10/2012




Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para as carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer que traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei n.º 8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas dos anistiados.

Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei n.º 8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e EBTU, foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o Parecer nº JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou inválido o enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a revisão dos enquadramentos ilegais.

Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União.

Atuação

O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Lei 8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o Regime Jurídico Único Federal.

Além disso, os advogados da AGU explicaram que o parecer, por ter sido aprovado pelo Presidente da República, não podia ser objeto de análise pelo STJ em Mandado de Segurança, pois a Corte Superior não é competente para examinar atos do Presidente da República. Lembraram ainda que as instruções foram editadas para corrigir os equívocos com os regimes.

A 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos autores. Os ministros entenderam que o Parecer apesar de seu caráter normativo para a Administração, possui efeitos concretos quanto aos impetrantes, já que o documento se originou de recurso administrativo proposto pelos próprios anistiados, tendo reconhecido a ilegalidade do enquadramento e determinado a revisão.

O Departamento de Serviço Público é uma unidade da PGU, órgão da AGU.


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