quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Advogados garantem corte de ponto e desconto na remuneração de grevistas da Polícia Federal no Estado do Ceará


AGU     -     17/10/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no salário pelos dias parados de servidores da Polícia Federal no Estado Ceará. A Justiça acolheu os argumentos dos advogados públicos e garantiu a aplicação dos dispositivos da Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve.

A decisão do TRF5 suspendeu a liminar anterior que impedia o abatimento na remuneração dos funcionários em greve, a pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Ceará (SINPOF/PE).

Após a concessão da liminar ao Sindicato, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) contestou a decisão explicando que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme a legislação sobre o assunto, por esse motivo, os servidores não têm direito à remuneração dos dias que deixaram de trabalhar.

De acordo com os advogados da União, a liminar priva a Administração dos meios necessários à garantia dos princípios constitucionais da continuidade dos serviços públicos e da eficiência. Além disso, segundos eles, deixar de descontar os dias parados dos servidores em greve incentiva o prosseguimento do movimento.

Segundo a PRU5, a greve vinha prejudicando a emissão de passaportes, prisões em flagrante, operações policiais já iniciadas e em andamento, além da emissão de certidões de antecedentes criminais em regime de urgência.

Ao analisar o caso, a presidência do TRF5 acolheu os argumentos da AGU, entendendo que haveria risco da liminar provocar um efeito multiplicador quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


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