AGU recorrerá contra suspensão de verba para ministros
Vannildo Mendes
O Estado de S. Paulo - 26/10/2012
Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da remuneração acima de R$ 26,7 mil
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorrerá da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que determinou a suspensão da remuneração acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 26,7 mil, que é paga a 11 ministros do governo da presidente Dilma Rousseff.
Entre os ministros atingidos, estão Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento) e Celso Amorim (Defesa), cujas remunerações chegam a até R$ 40 mil mensais em razão de participarem de conselhos de empresas estatais.
Para a AGU, a atividade exercida por agente público em conselho deliberativo, de administração e fiscal nessas estatais "não se configura contratual, mas de caráter representativo". Portanto, acrescenta o órgão, essas atividades não se inserem na vedação prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, que instituiu como maior remuneração pública o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a AGU, as verbas de caráter indenizatório previstas em lei, o que inclui os jetons dos conselheiros, estão isentas da regra em face da natureza da atividade. A decisão da Justiça Federal gaúcha foi adotada, em caráter liminar, pelo juiz Nórton Luís Benites, da Comarca de Passo Fundo, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
O juiz entendeu que ser conselheiro de estatal "é função pública "lato sensu" e os detentores desses cargos são agentes públicos". Ele deu dez dias para que a União corte a remuneração que exceder o teto e advertiu que os ministros podem ser obrigados a ter que devolver os valores indevidos. A decisão cabe recurso.
Os demais ministros atingidos foram Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Helena Chagas (Comunicação de Governo), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Combate à Fome) e Wagner Bittencourt (Aviação Civil), além do próprio chefe da AGU, Luiz Inácio Adams.
Todos eles, conforme a ação, estariam acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder público.