sábado, 27 de outubro de 2012

Ao servidor público, em seu Dia, com carinho


Josè Wilson Granjeiro
Congresso em Foco     -     27/10/2012




“Hoje, podemos comemorar o fato de que, do mais de um milhão de pessoas que trabalham nos serviço público federal, milhares conquistaram o cargo por meio de concurso”

“Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.”
Thomas Jefferson

Neste domingo, 28 de outubro, é comemorado o Dia do Servidor Público. A data foi incluída no calendário oficial do país em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, mediante a edição do Decreto-Lei 5.936. Originalmente Dia do Funcionário Público, a nomenclatura foi alterada como consequência da edição, em 1990, da Lei 8.112, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, quando a denominação “servidores públicos” passou a ser adotada.

O tema do artigo desta semana não poderia ser outro. Lembrar o Dia do Servidor Público é exaltar a importância desses trabalhadores para o país, sobretudo após o advento da Constituição de 1988. Ela estabeleceu novo regramento legal para a ocupação dos cargos públicos, com a instituição do concurso como forma de provimento deles na administração direta e indireta, o que inclui fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

É de se ressaltar que, embora criado em plena ditadura do presidente Vargas, o dia dedicado ao servidor público é justa homenagem a essa categoria funcional, cuja origem remonta à vinda de Dom João VI para o Brasil, em 1808. Naquele período, o Estado brasileiro começava a se estruturar com base na administração pública, e não mais no poder absoluto dos senhores feudais, os “donos” do país, nomeados pela Coroa Portuguesa para administrar a “colônia ultramarina”.

Entretanto, levaria muito tempo ainda – séculos, na verdade – para que a administração pública brasileira e, consequentemente, seus servidores passassem a ser tratados com a dignidade que lhes cabe pela importância que têm para a Nação. Mesmo com o advento da República, em 1889, e da primeira Constituição republicana, em 1891, não foi dado tratamento adequado a esse setor, o que só viria a ocorrer justamente na Era Vargas.

O presidente, diante da necessidade de estabelecer um Estado forte e operativo para manter o poder sob controle, determinou a criação do ordenamento jurídico que constitui a base do sistema atual. O ponto central desse ordenamento foi a criação, em 1938, do Departamento Administrativo do Serviço Público, mais conhecido pela sigla Dasp, que regeu o serviço público brasileiro por mais de quatro décadas. Ele só foi extinto em 1986, com a edição do Decreto 93.211, que criou a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – Sedap.

O Dasp foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Civil (1937), órgãos que também deveriam dar caráter mais racional à administração pública brasileira. 
Entre as funções do Dasp, incluíam-se as de selecionar os candidatos aos cargos públicos federais, excetuados os das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal e os do magistério e da magistratura, e promover a readaptação e o aperfeiçoamento dos funcionários civis da União. Também cabia ao órgão cuidar das repartições públicas, da organização dos serviços públicos e das dotações orçamentárias, entre outras tarefas afins, bem como elaborar a proposta orçamentária a ser enviada anualmente à Câmara dos Deputados pelo presidente da República e fiscalizar a execução orçamentária.

Com o Dasp, teve início, na administração pública brasileira, a implantação da meritocracia. 

O servidor começou, então, a ser valorizado, com a criação de planos de carreira e a realização de concursos públicos, que, embora não fossem, ainda, obrigatórios, passaram a se tornar prática comum no país. O passo decisivo em relação aos concursos seria dado pela Constituição de 1988 e, mais tarde, pela Lei 8.112. Juntas, elas institucionalizaram o concurso público em nosso ordenamento administrativo e jurídico e permitiram o grande salto de qualidade que hoje faz parte do nosso dia a dia. Finalmente, decisões e jurisprudência do STJ e do STF consolidaram o concurso público como prática irreversível em nossa administração.



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