Felipe Bächtold
Folha de S. Paulo
- 26/10/2012
Ministros Mantega e Miriam Belchior receberam em maio R$ 36
mil líquidos
Advocacia-Geral da União deve apresentar recurso na próxima
semana defendendo a legalidade dos jetons
PORTO ALEGRE - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul
determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto
constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.
A decisão, expedida ontem, é liminar e foi tomada em ação
popular ajuizada em Passo Fundo (norte do Rio Grande do Sul).
Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel
(Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo
(Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de
administração de órgãos ou empresas estatais.
Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda)
e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$
36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em
reuniões da Petrobras.
O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.
O Ministério Público Federal foi ouvido no processo,
concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de
"imoralidade".
O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a
acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da
boa administração pública" e a ideia de igualdade.
Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito,
poderia haver prejuízo aos cofres públicos.
Algumas da estatais que têm ministros no conselho são
Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.
Há casos em que não há relação direta entre as funções dos
ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação
como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.
RECURSO
O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo,
Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que
está analisando a decisão do juiz e que vai apresentar recurso na próxima
semana defendendo a legalidade do pagamento dos jetons aos ministros.
No processo, consta que a defesa da União afirmou que a
retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas
necessidades básicas".
Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não
seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica"
deles, diante das privações sofridas.
Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento
da medida.