BSPF - 09/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça,
decisão da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que impediu posse de candidata
que não apresentou a qualificação técnica exigida em edital de concurso para o
cargo de técnico em laboratório. As regras previam que os aprovados
apresentassem documentos com escolaridade de ensino médio profissionalizante,
ou ensino médio completo, mais o curso técnico.
A candidata aprovada, na hora da posse, não apresentou os
documentos exigidos e afirmou ter direito ao cargo porque era formada em
Agronomia, com mestrado e doutorado na área de Fitotecnia e pós-doutorado em
Recursos Florestais e Engenharia Florestal. E que, portanto, teria melhor
qualificação técnica do que a exigida no concurso.
As procuradorias Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e
Federal junto à Universidade (PF/UFV) comprovaram que a exigência de
apresentação de certificado de conclusão de curso técnico na área foi
estabelecido como base do edital. E que a inconformidade da candidata com as
regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do
concurso e não somente após o ato que impediu sua posse.
Os procuradores federais explicaram também que as
atribuições do cargo consistem em executar trabalhos de laboratório, realizando
e orientando coleta, análise e registro de material e substancias, além de
assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Eles destacaram que tais
ações não podem ser tidas como presumidas e de fácil alcance da candidata,
apenas pelo fato dela ter nível escolar superior.
O juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou
os argumentos da AGU e negou o pedido da candidata. Na sentença, o magistrado
entendeu que a "exigência editalícia não foi cumprida, posto que não foi
evidenciada a identidade das profissões".
Fonte: AGU