quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Procuradores impedem que o INSS pague diferenças salariais indevidas em alegação de desvio de função


BSPF     -    10/10/2012




Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a pagar diferenças salariais indevidas, em virtude de desvio de função, conforme pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que a Associação solicitava o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes dos cargos de Técnico do Seguro Social, que exerceram ou ainda exercem as funções do cargo de analista previdenciário.

As unidades da AGU sustentaram que existem atualmente 14.560 servidores ativos no cargo de Técnico do Seguro Social e a Associação não demonstrou nenhum caso, tentando formular um pedido genérico sem especificar os associados que se encontram em desvio de função, nem as condições e atividades desempenhadas indevidamente.

Por fim, os procuradores federais esclareceram que a diferença entre as funções de técnico e de analista é o grau de escolaridade exigido para ingresso no serviço público, além da complexidade exigida para a atuação. Diante disso, ressaltaram que não há que se falar em desvio de função, que apenas ocorre quando o funcionário exerce atividades distintas do previsto inicialmente, o que não acontece no caso dos técnicos previdenciários.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por "afigurar-se inadequada a veiculação da pretensão por meio de ação coletiva, dada a peculiaridade de cada servidor substituído, e a necessidade de apresentação de provas para comprovar os fatos alegados".

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU


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