BSPF - 10/10/2012
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na
Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a
pagar diferenças salariais indevidas, em virtude de desvio de função, conforme
pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade
Social (Anasps).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS)
informaram que a Associação solicitava o pagamento de diferenças salariais aos
ocupantes dos cargos de Técnico do Seguro Social, que exerceram ou ainda
exercem as funções do cargo de analista previdenciário.
As unidades da AGU sustentaram que existem atualmente 14.560
servidores ativos no cargo de Técnico do Seguro Social e a Associação não
demonstrou nenhum caso, tentando formular um pedido genérico sem especificar os
associados que se encontram em desvio de função, nem as condições e atividades
desempenhadas indevidamente.
Por fim, os procuradores federais esclareceram que a diferença
entre as funções de técnico e de analista é o grau de escolaridade exigido para
ingresso no serviço público, além da complexidade exigida para a atuação.
Diante disso, ressaltaram que não há que se falar em desvio de função, que
apenas ocorre quando o funcionário exerce atividades distintas do previsto
inicialmente, o que não acontece no caso dos técnicos previdenciários.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu
os argumentos apresentados pela AGU e julgou extinto o feito, sem resolução do
mérito, por "afigurar-se inadequada a veiculação da pretensão por meio de
ação coletiva, dada a peculiaridade de cada servidor substituído, e a
necessidade de apresentação de provas para comprovar os fatos alegados".
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU