Agência Câmara de Notícias -
01/11/2012
A base do acordo entre o governo federal e representantes
dos servidores é um reajuste escalonado da Gratificação Judiciária (GAJ), que
chegará a 100% em 2015. Segundo a mensagem encaminhada pelo STF ao Congresso,
serão beneficiados os servidores com menor remuneração.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê reajuste salarial
para os servidores do Judiciário. A proposta (Projeto de Lei 4363/12) é
resultado do acordo com o governo federal que permitiu o fim da recente greve
dos servidores da Justiça. Pelo acordo, os recursos necessários para o reajuste
foram incluídos na proposta de Lei Orçamentária para 2013, encaminhada pelo
Poder Executivo.
A Gratificação Judiciária passará de 50% para 72,5% a partir
de 1º de janeiro de 2013; para 86,5% a partir de 1º de janeiro de 2014; e,
finalmente, para 100%, a partir de 1º de janeiro de 2015. O projeto também visa
a extinguir a possibilidade de pagamento integral dos valores das funções
comissionadas dos níveis FC-01 a FC-06, cujo saldo orçamentário remanescente
será utilizado para incrementar valores na primeira parcela da proposta de
revisão do Plano de Cargos e Salários.
Além disso, foram aglutinados os três padrões iniciais das
classes de cada cargo das Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União,
de modo a elevar a remuneração dos servidores posicionados nos dois primeiros
padrões de cada cargo.
O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras
dos servidores do Poder Judiciário da União.
Defasagem salarial
O parecer do relator, deputado Policarpo (PT-DF), foi
favorável à matéria, com emendas. Para ele, a proposta fornece as condições
legais e objetivas necessárias à recomposição remuneratória desses servidores
públicos. “Os valores apresentados têm o mérito de amenizar a defasagem
salarial que atualmente ocorre em relação a outras carreiras da administração
pública federal”, disse.
Uma das emendas aprovadas visa a conferir aos servidores do
STF, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a possibilidade de
remoção, no âmbito de sua justiça especializada, sem precisar aguardar o prazo
do estágio probatório. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Segundo o autor,
a intenção é conferir tratamento isonômico em relação aos demais servidores
integrantes dos outros ramos do Poder Judiciário da União, sem estabelecer
qualquer acréscimo orçamentário à proposta. O relator também apresentou emendas
de redação.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.