segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dois níveis de triagem para contratações


Correio Braziliense      -      10/12/2012




Os mecanismos de filtragem para que os servidores assumam cargos de confiança são feitos de duas maneiras. Para as gratificações mais simples — níveis 1, 2 e 3 — o processo de análise é feito pelos próprios órgãos que irão promover as alterações no quadro funcional. Já os DAS mais altos — de quatro a seis — precisam ser examinados pela Casa Civil e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A palavra final, no entanto, sempre recai sobre o ministério em que o funcionário será lotado.

“Esses critérios de análise precisam ser mais rigorosos. Principalmente se formos pensar que os gestores não precisam justificar se concedem ou não um DAS para um servidor. Os dados para essa promoção precisam ser mais precisos”, defendeu o procurador da República José Robalinho Cavalcanti.

Os DAS 4, 5 e 6 são enviados pelos ministérios para a Casa Civil, que realiza uma pesquisa com a finalidade de identificar, no Poder Judiciário e nos órgãos de controle, se há “algum fato que constitua impedimento para a nomeação nos respectivos cargos públicos”, conforme informou a assessoria de imprensa da Casa Civil. O resultado é informado ao ministério que solicitou a pesquisa. Mas a nomeação, assim como a decisão de enviar à consulta o nome do indicado ao cargo de confiança, é de total responsabilidade da pasta em que ele será lotado.

Sem poder de veto

Em resposta ao Correio, sobre o processo de triagem de servidores cotados a cargos públicos federais, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República informou que uma lei de 1999 “faculta” à presidência a possibilidade de usar o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) para realizar pesquisas que possam influenciar na tomada de decisões do governo federal. 

Nesse sentido, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sisbin, faz o levantamento das informações referentes aos servidores e emite relatórios. Esses documentos, no entanto, “não têm poder de veto e não emitem juízo de valor”, informou o GSI. A Abin limita-se a informar o conteúdo disponível nos bancos de dados de órgãos federais e estaduais. O resultado dessa busca não impede a nomeação do servidor. A triagem existe. Mas ela pode ser simplesmente ignorada.


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