Nomeação de parentes para cargos em comissão pode ser proibida
Correio do Estado - 20/01/2013
Está pronta para discussão do plenário proposta de emenda à Constituição que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão, no âmbito dos Três Poderes, em todas as esferas da administração pública. As informações são da Agência Brasil.
A iniciativa, de autoria do então senador goiana Demóstenes Torres (ele foi cassado posteriormente por envolvimento em escândalo de corrupção que ficou conhecido como Caso Carlinhos Cachoeira), com apoio de outros 28 senadores, foi aprovada em 2008 pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Além de proibir a investidura em cargo de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes ou parentes de autoridades até terceiro grau, a proposta prevê também a punição por ato de improbidade administrativa da autoridade responsável pela não-observância desse novo comando constitucional.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para os cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Seguindo a súmula do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração.
Mas até hoje o serviço público não tem uma regra constitucional explícita que impeça a contratação de parentes para cargos em comissão.
FOLHA PRESS COM REDAÇÃO