quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PF prende quadrilha de falsos servidores do CNJ


O DIA    -     24/01/2013




Integrantes roubavam dados pessoais dos funcionários e cobravam custas judiciais


Rio -  Uma quadrilha formada por sete estelionatários foi presa ontem, na Operação Bloqueio, da Polícia Federal, acusada de aplicar golpes em servidores públicos federais ao se apresentar como funcionários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os fraudadores cobraram das vítimas dinheiro para custas judiciais e se diziam ser advogados, procuradores, juízes e desembargadores do órgão.


Houve prisões em Brasília, Distrito Federal; Belo Horizonte, Minas Gerais; São Luís, Maranhão; e Parauapebas, Pará, locais com maior concentração de vítimas, mas há registros de fraudes em outras cidades também.


Segundo informações da Polícia Federal, os golpistas alegavam às vítimas que os valores correspondiam a custas judiciais e honorários advocatícios de processos judiciais que as beneficiariam.


Os golpistas possuíam arquivos contendo dados pessoais dos servidores públicos (RG, CPF, telefone, endereço, entre outros). De posse dos dados, os fraudadores estabeleciam vínculo de confiança e se passavam por servidores do Poder Judiciário.


A Operação Bloqueio é resultado de um pedido de investigação requisitado pelo Conselho Nacional de Justiça, que encaminhou denúncias feitas à Ouvidoria do CNJ. Segundo o órgão, a Ouvidoria recebeu e encaminhou à Polícia Federal mais de 100 denúncias envolvendo fraudes.


Segundo o Conselho Nacional de Justiça, desde 2010 a Ouvidoria recebeu 116 relatos de cidadãos de diversos estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação.


Cobranças não são permitidas


O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, informou que nenhum juiz ou servidor do Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou celebração de acordo.

Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos. Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários”.

Dúvidas esclarecidas em www.cnj.jus.br



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