sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

STF discute papel do Judiciário no reajuste de servidores


Consultor Jurídico     -     11/01/2013




O Supremo Tribunal Federal vai discutir em plenário o papel do Judiciário na propositura de reajustes salariais de servidores públicos municipais. O tribunal reconheceu repercussão geral em Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou ao prefeito de Leme o envio de proposição de aumento nos vencimentos dos servidores da cidade em 30 dias.


O caso foi levado à Justiça paulista pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Leme por conta da alegada omissão do Executivo. De acordo com a decisão do TJ, o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a revisão anual dos rendimentos dos servidores por lei específica, sempre na mesma data. Deu ao prefeito um mês para enviar projeto de lei à Câmara Municipal.


A prefeitura recorreu ao Supremo pedindo que fosse declarada a repercussão geral da matéria. Alegou que a decisão do TJ afronta a competência constitucional do Executivo para encaminhamento de projeto de lei que trate de remuneração dos servidores municipais. Sustenta que tal competência privativa está descrita no mesmo inciso X do artigo 37 da Constituição.


O relator da matéria no Supremo é o ministro Luiz Fux. No voto vencedor em que declarou a repercussão geral, ele disse que "a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo". O ministro Marco Aurélio ficou vencido e o ministro Joaquim Barbosa não se pronunciou.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra