sábado, 9 de fevereiro de 2013

Regras de conduta na repartição


Bruno Dutra
O DIA     -     09/02/2013




Rio -  A partir de agora, quem ocupar cargo ou emprego público federal deve submeter sua conduta a regras mais estritas para resguardar informações privilegiadas e prevenir ou impedir o que o governo chamou de conflito de interesses. As regras de conduta para os servidores estão definidas em projeto de lei que tramita na Câmara, o PLC 26/2012. A proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse.

O texto defende uma espécie de termo de conduta que atinge ministros, dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista e principalmente agentes públicos que negociam informações privilegiadas em troca de vantagem econômica.

Além disso, o PLC 26/2012 não abrange apenas o alto escalão. Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, vão ter que prestar contas de suas ações à Controladoria-Geral da União (CGU).

O projeto de lei prevê ainda, limites específicos para a atuação do servidor de alto escalão após o exercício da função, ou seja, quando o funcionário não estiver mais na ativa. O PLC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e teve parecer favorável para aprovação do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).


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