Valor Econômico - 06/03/2013
Brasília - O governo solicitou uma alteração na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, que terá que ser votada pelo Congresso
Nacional antes do Orçamento, para que as categorias do funcionalismo que não
aceitaram o acordo salarial apresentado pelo Ministério do Planejamento em
agosto do ano passado, e que no fim de dezembro se arrependeram e decidiram
acatá-lo, possam receber o reajuste de 5% de forma retroativa a primeiro de
janeiro deste ano.
Os projetos de lei com os aumentos dessas mais de 20
categorias ainda não foram votados pela Câmara e pelo Senado. A retroatividade
de reajuste salarial é expressamente proibida pelo parágrafo segundo do artigo
74 da própria LDO. Esse dispositivo foi considerado, durante anos, como uma das
grandes conquistas da administração com responsabilidade fiscal.
A solicitação do governo foi feita ao relator do projeto que
muda a LDO, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Valadares disse ontem ao
Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, que acatará o pedido e vai incluí-lo
em seu parecer final. No entanto, o senador disse que estuda uma forma jurídica
de tratar a retroatividade do reajuste dessas categorias como uma exceção à
regra proibitiva da LDO, que será mantida.
Entre as categorias que aderiram de última hora ao acordo
salarial estão os auditores fiscais e analista tributários da Receita Federal,
os analistas e técnicos da carreira de especialista do Banco Central, os
analistas e inspetores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os auditores
fiscais do Trabalho, os analistas em reforma e desenvolvimento agrário e os
analistas administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra).
Uma emenda de Valadares ao projeto que altera a LDO procura
resolver também a situação inusitada em que se encontram os servidores da
União. Sem a aprovação do Orçamento deste ano, os Três Poderes ficaram
divididos sobre a concessão do reajuste de 5% para os seus funcionários. O
Executivo e o Ministério Público da União (MPU) concederam o aumento a partir
de janeiro, pois entenderam que ele é permitido pela LDO, mesmo em caso de não
aprovação do Orçamento.
O Judiciário, seguindo orientação do Supremo Tribunal
Federal (STF), e o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU),
até agora não concederam o aumento de 5% aos seus funcionários, pois entendem
que a Constituição é clara ao condicionar o pagamento de reajuste salarial à
aprovação da lei orçamentária.
A emenda de Valadares pretende estabelecer, na LDO, a regra
de que as leis aprovadas e sancionadas no ano passado, que tratam das despesas
com o aumento salarial, tem eficácia financeira a partir de primeiro de janeiro
de 2013, quando outra data não estiver estabelecida nas disposições, tabelas ou
anexos daquelas leis. A mudança proposta pelo senador determina ainda que a
despesa com os aumentos salariais poderá ser paga se o Orçamento não for
aprovado. A emenda de Valadares dá sustentação legal, portanto, à interpretação
do Executivo e do MPU ao pagamento do reajuste salarial. (RO)