STJ - 18/04/2013
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu o processamento de mais duas reclamações relativas à prescrição
da pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por
suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em
1994.
Segundo o ministro, as decisões do Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP) trazem aparente divergência com o
entendimento já consolidado do STJ, no sentido de que, no reconhecimento de
diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a
prescrição atinge somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam
a data da propositura da ação.
As reclamantes requereram, ainda, liminarmente, a suspensão
dos efeitos dos acórdãos do colégio recursal até a decisão final sobre as
reclamações. O ministro indeferiu o pedido por entender que as reclamantes não
conseguiram demonstrar o fundado receio de dano de difícil reparação.
Após o recebimento das informações, da manifestação de
interessados e do parecer do Ministério Público, as reclamações serão julgadas
pela Primeira Seção do STJ.
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