A Advocacia-Geral da União move na Justiça ações para tentar
reaver 285 imóveis funcionais no Distrito Federal. Além de pedir a devolução do
imóvel, a AGU também cobra todos os aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi
ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade.
Segundo a AGU, a intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule
as pessoas a saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.
De acordo com a AGU, as ações são contra pessoas que
compraram apartamentos na cidade onde trabalham, servidores exonerados e por
utilização indevida. A AGU diz ainda que os moradores de imóveis funcionais
arcam com uma taxa de ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos
aluguéis dos apartamentos na capital federal, que muitas vezes chegam a
ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem incluir taxas de condomínio e energia
elétrica.
Na última quarta-feira (17/4), a Mesa Diretora do Senado
decidiu cobrar uma taxa pela ocupação de apartamentos funcionais usados por
outras autoridades que não sejam os senadores, como ministros do Superior
Tribunal de Justiça.
A Diretoria Geral da Casa informou que 21 dos 72
apartamentos do Senado não são ocupados por senadores. Nos imóveis, segundo
informações do jornal O Estado de S. Paulo, estão dez ministros do STJ,
ministros do Executivo, membros do Tribunal de Contas da União, além de
desembargadores e juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Será cobrado de cada um deles um valor de R$ 8.885, o que
deve gerar uma arrecadação anual extra de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.
No prazo de um ano, os imóveis devem ser retomados. Os senadores que não ocupam
os imóveis têm direito a receber auxílio-moradia de R$ 3,8 mil ao mês.
A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração
a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de
imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de
forma facilitada com a edição da Lei 8.025/1990, que autorizou a venda dos
imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela
Secretaria de Patrimônio da União.
Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação,
manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma
ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e
exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de
fazer a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os apartamentos.
Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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