Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
- 26/04/2013
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou
no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade
contra a Lei 12.618, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, há um ano. A
lei instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos
civis e membros de Poder.
Além de "vício de origem", já que a Constituição
dispõe que alterações no Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do
STF, como proposta de lei complementar, a Ajufe entende que a nova lei
ordinária (e não complementar) "estabelece hibridismo incompatível com a
natureza pública, porque esta essência ou caráter é das pessoas jurídicas de
direito público, não conciliável com as pessoas jurídicas de direito privado,
em especial no panorama do regime de previdência complementar do servidor
público".
Lê-se ainda na petição, já distribuída para o ministro Marco
Aurélio (relator): "Certamente, em virtude da notória pressão do Poder
Executivo, contemporânea da súbita retomada de velocidade do PL 1992/2007 na
Câmara dos Deputados, o legislador ordinário não observou a inviabilidade da
personalidade jurídica de direito privado para uma entidade de natureza
pública, outro prejuízo derivado da
desconsideração da exigência do rito da lei complementar, cujo aprofundamento
seria maior".
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