BSPF - 21/04/2013
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF
(Sindjus), em 2007, ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela em favor
dos servidores do Ministério Público da União pedindo o afastamento da
incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido
por eles. A ação foi distribuída para a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do
DF. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido para determinar
que a União, de imediato, se abstivesse da exação tributária.
Nem todos cumpriram
Contudo, apenas alguns ramos do Ministério Público da União
cumpriram a ordem judicial e, ainda assim, de forma parcial, limitando o
alcance da decisão para os filiados à época em que foi aquela proferida. Com a sentença,
aquela decisão antecipatória foi confirmada para determinar a abstenção da
União de fazer incidir o Imposto de Renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar)
percebido pelos servidores filiados, determinando o seu alcance para todos
independentemente da data de filiação.
Restituição dos valores
Além disso, ao julgar procedentes os pedidos, a sentença
condenou a União a restituir os valores descontados desde a declaração de
ajuste de imposto de renda de 2003, referente ao exercício de 2002, atualizados
a contar da data de vencimento de cada sucessiva declaração daquele imposto.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, como a sentença transitou em julgado em 6 de
março de 2013, basta somente liquidá-la para que seja executada em favor dos
servidores filiados por ela alcançados.