quarta-feira, 17 de abril de 2013

Senado aprova regras de conduta para servidores federais do alto escalão


BSPF     -     17/04/2013




O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 26/2012, de autoria do Poder Executivo, que estabelece regras de conduta para os funcionários públicos federais. A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado no dia 27 de março. Aprovado em votação simbólica, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

Pelo projeto, os detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão durante e após o exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A proposição, encaminhada ao Congresso Nacional ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como conflito de interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; e agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).

O PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

A proposta também relaciona uma série de proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse período.

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Improbidade

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, afirmo o relator no parecer aprovado pela CCJ.

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra