BSPF -
08/05/2013
O Sinagências ingressou, em dezembro de 2012 , como Terceiro
Interessado no Recurso Extraordinário (RE) nº 710.293, no Supremo Tribunal
Federal, em que se discute o direito à equiparação do auxílio-alimentação dos
servidores públicos aos valores pagos atualmente pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), com base no princípio da isonomia.
Porém, a fim de resguardar o retroativo financeiro em caso
de provimento do Recurso Extraordinário acima, o Sinagências acaba de ingressar
com ações ordinárias na Justiça Federal do Distrito Federal com o mesmo
objetivo, no intuito de preservar o pagamento dessas verbas em até 5 anos
anteriores ao ajuizamento desses feitos.
As ações foram interpostas para cada Agências Reguladoras e
também para o DNPM, atuando o Sinagências como substituto processual de seus
filiados – sendo, assim, as ações em nome do Sindicato, mas abrangendo
coletivamente aqueles que compõem seu quadro de associados.
O acompanhamento de cada ação poderá ser feito por meio da
área restrita do filiado. O Sinagências está providenciando o cadastro de todos
os processos e vinculação dos filiados aos mesmos.
Qualquer dúvida relativa ao assunto, pode o filiado entrar
em contato com a Diretoria Jurídica do Sinagências através do e-mail
juridico@sinagencias.org.br.