Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 23/05/2013
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores
públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação
pago a mais aos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de
Justiça e do Tribunal de Justiça do DF no período de abril de 2008 a novembro
de 2011.
Só para vencimentos
A União, autora do recurso à TNU, requer a revisão do
acórdão da Turma Recursal do Sergipe que reconheceu esse direito a uma
servidora, com base na isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo. Para
tanto, a União apresentou como paradigma da divergência uma decisão da 4ª Turma
Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo
artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não
tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma
administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em
exercício.
Vinculação proibida
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal
Rogério Moreira Alves, deu razão à União, considerando que o artigo 41, § 4º,
da Lei 8.112/90 não serve de fundamento para estabelecer equiparação de
auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória. O magistrado destacou
ainda que “o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público”. E citou precedente do Supremo Tribunal Federal
no sentido de considerar impossível o reajuste de auxílio-alimentação com
fundamento no princípio constitucional da isonomia.
Posição contrária
Em contrapartida, o juiz federal Gláucio Maciel apresentou
entendimento contrário ao relator. Para ele, o acórdão da Turma Recursal de
Sergipe deve ser mantido na sua totalidade, em homenagem à garantia
constitucional da isonomia, a fim de se evitar injustificada distinção dentro
de uma mesma classe de servidores públicos federais.
Pedido de vista
Colhidos os votos, cinco membros da TNU votaram pelo
provimento do recurso da União, e outros cinco votaram por negar provimento.
Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma
Nacional, pediu vista para estudar o caso e apresentar o voto de desempate.
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