BSPF - 01/05/2013
Ao decidir sobre a resposta do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) a uma consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT), o plenário do CNJ entendeu, por maioria, que não é possível conceder
afastamento a servidores como benefício em programas criados por decisão
administrativa. A consulta questionava a viabilidade de instituir a ausência ao
serviço previamente compensada como benefício em um programa de reconhecimento.
O relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi
Werner, votou no sentido de responder positivamente à consulta, mas a decisão
final do julgamento havia sido adiada por um pedido de vista do conselheiro
Bruno Dantas. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (30/4), Bruno
Dantas acompanhou o voto do relator, entendendo que novas hipóteses de
afastamento poderiam ser instituídas em observância ao princípio da eficiência.
Para o conselheiro Silvio Rocha, o projeto é válido, mas
deve prever outros benefícios, pois as hipóteses de afastamento de servidores
são as previstas pela Lei 8.112/1990. Novas hipóteses, portanto, precisariam
ser disciplinadas por lei. A maioria dos conselheiros seguiu a divergência
inaugurada pelo conselheiro Silvio Rocha.