Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 24/05/2013
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público
aprovou, por unanimidade, procedimento de controle administrativo que “requer
que seja dada nova interpretação à Lei
12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as
normas não derrogadas da Lei 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no
padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”
Classe e padrão
Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na
forma defendida pelo sindicato da categoria, o Sindjus, em todo o Ministério
Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe
e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova lei.
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